Felizmente esta semana o caso Sean Goldman ganhou mais visibilidade no Brasil, onde por motivos outros, impedia que a noticia viesse a publico. Pouco ou quase nada foi divulgado pela imprensa local.
Coincidindo com a data do encontro do Ministro das Relacoes Exteriores do Brasil Celso Amorim com a Secretaria de Estado Americano Hillary Clinton, o nytimes de 25 de Fevereiro de 2009, publicou matéria sobre o caso que já era noticia na midia americana há bastante tempo. Finalmente ontem virou também noticia no Brasil. Em alguns jornais a noticia esta sendo publicada na integra, mas alguns outros mostraram ser explicitamente tendenciosos e omitem nomes dos envolvidos e os fatos em si. Mas o que importa mesmo e que agora a verdade esta aberta e exposta.
Para entender melhor, aqui esta uma reportagem publicada em 26/02 aqui com entrevista do advogado brasileiro do Sr. David Goldman.
Para saber mais sobre esse caso visite este site: http://bringseanhome.org/letter_port.html e caso queira ajudar o David assinando esta petição.
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Enviado por Eduardo de Oliveira -
26/2/2009
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20:48
Imprensa brasileira põe fim ao silêncio no caso Goldman
A brasileira Bruna Bianchi posa junto com o marido David Goldman e o filho Sean. Há quase 5 anos, Bruna levou Sean para o Rio de Janeiro e iniciou uma batalha judicial capaz de estremecer as relações diplomáticas entre Brasil e EUA. Foto: Aquivo de família.
A mordaça caiu: essa semana os jornais “O Globo,” “O Estado de São Paulo” e “Jornal do Brasil” publicaram reportagem sobre o caso Sean Goldman. “SBT,” “Folha de SPaulo” e “Veja” também devem quebrar o silêncio.
Leia agora uma entrevista com Ricardo Zamariola Junior, advogado do escritório paulista Tranchesi Ortiz & Andrade, representante de David Goldman no Brasil. Foi por causa de um pedido de Zamariola que, em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça brasileiro resolveu tirar o caso da jurisdição do Rio de Janeiro e passar para fórum federal.
David Goldman, pai de Sean que se está no Brasil há mais de quatro anos, contratou Zamariola porque seu escritório já havia devolvido uma criança para a sua família na Suécia e outra para uma família na Califórnia, EUA.
Embora Zamariola não possa comentar novidades sobre o andamento do processo, tire suas dúvidas sobre os erros da Justiça brasileira e o que David tem feito para levar o filho de volta aos EUA.
É comum a disputa de guarda ser considerada “segredo de Justiça?”
É a regra do código de processo civil que casos de direito de família tramitem em segredo de Justiça. Incomum é um juiz expedir ordem proibindo a divulgação por órgãos de imprensa. O segredo de Justiça restringe o acesso ao processo às partes e seus procuradores. Mas não impede a apuração dos fatos pela imprensa. Alguns órgãos que não foram ameaçados por decisão judicial se recusaram a publicar reportagem.
Então, por que a imprensa brasileira retomou o interesse pelo caso agora?
Primeiro o “New York Times” publicou reportagem e mencionou o encontro de ontem entre Hillary (Clinton) e o Celso Amorim nos EUA. A Hillary falou do interesse do governo americano no caso. Hoje a imprensa brasileira enloqueceu por aqui.
As chances do David de ter a guarda do filho aumentaram com a morte da Bruna?
No plano teórico as chances deveriam ter sido as mesmas sempre. Porque a Convenção de Haia não determina a guarda, mas sim em que fórum deverá ser discutida. Nesse caso o fórum mais adequado é o de Nova Jersey, não o do Brasil. A gente não está tentando discutir a guarda dessa criança no Brasil, e nem poderíamos. Na minha opinião essa criança deveria estar nos EUA há muito tempo.
Mas o Brasil não é obrigado pela Convenção de Haia a retornar Sean aos EUA?
Sim. A Convenção de Haia diz o seguinte: toda vez que uma criança é retirada de um país sem a aprovação da lei local, o país para onde ela foi levada tem que ordenar o retorno dessa criança em até seis semanas.
A criança é ouvida nesses casos?
A convenção diz que a criança deve ser ouvida se demonstrar maturidade livre de influência. Por mais madura que seja uma criança de menos de 12 anos, acho difícil o juiz levar em consideração apenas a opinião dela. Depende do caso. Em tese, o juiz pode acatar a vontade de uma criança de 5 anos e rejeitar a de uma de 15.
Como um pai biológico vai ver seu filho no Brasil em outubro, e só consegue fazê-lo em fevereiro?
Primeiro a Justiça brasileira proibiu ele de ver o filho. Quando o direito de visita foi concedido, por alguma razão o padrasto não estava lá com a criança.
O que aconteceria se eu me recusasse a apresentar a criança para a visita do pai?
Você iria preso, assim como eu também iria.
Será que David poderia pedir indenização pelo que ele passou nos últimos 4 anos?
Poderia sim. Mas por enquanto a gente não está pensando nisso. Estamos concentrando todas as nossas energias em como levar a criança de volta para os EUA.
Leitoras disseram que brasileiras pensam duas vezes antes de ter filhos fora do Brasil. Esse receio tem base?
Tenho diversas ações como esta tramitando no meu escritório. No Brasil se discute essas causas como se fosse ações de guarda, e não são. Como os juízes tratam essas causas como ações de guarda, eles têm deixado as crianças com as mães, independente de o quão ilícita tenha sido a forma como a criança entrou no Brasil. Aqui no Brasil, as mães estão ganhando a maior parte dos processos.
Então pode ter sido esta a motivação da Bruna de levar o Sean para o Brasil?
Não tenho a menor dúvida disso.